sexta-feira, 26 de agosto de 2011

Comentários sobre o Artigo 2º, caput, da Lei 6.830 de 22 de setembro de 1980 e as receitas da União, Estados, Municípios, Distrito Federal e da Previdência Social

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Art. 2º - Constitui Dívida Ativa da Fazenda Pública aquela definida como tributária ou não tributária na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, com as alterações posteriores, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.


Indiscutível que a Previdência Social sequer é mencionada no caput do Artigo 2º.


Somente cobrança das receitas estabelecidas no orçamento da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, poderá eventualmente ter por fundamento a Lei Ordinária Federal 6830 de 22 de setembro de 1980.