terça-feira, 9 de agosto de 2011

Comentários Sobre o Artigo 2º, seu § 1º e a Previdência Social

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§ 1º - Qualquer valor, cuja cobrança seja atribuída por lei às entidades de que trata o artigo 1º, será considerado Dívida Ativa da Fazenda Pública.

A Fazenda Pública é Nacional, Estadual e Municipal.

Note que para existir DÍVIDA, há que existir RECEITA ou CRÉDITO tributário, não tributário ou receita de AUTARQUIA.

Em se tratando de Previdência Social, o dispositivo entra em conflito com a Constituição Federal, Artigo 195, caput, parágrafos 1º e 2º, sendo indiscutível que os entes da federação, União, Estados, Municípios e Distrito Federal, também são seus contribuintes.

O dispositivo também não é harmônico com o Artigo 165, parágrafo 5º, incisos I e III, da Carta Constitucional.

Receita previdenciária não é receita da União Federal. dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. Consequentemente, dívida previdenciária não é dívida ativa da Fazenda Pública Nacional, Estadual ou Municipal.