terça-feira, 19 de julho de 2011

Comentários sobre o Artigo 1º e projetos de lei em tramitação

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Consta no Portal do Planalto que tramitam no Congresso Nacional três projetos de lei que padecem de constitucionalidade e de legalidade, que não objetivam preencher as lacunas existentes, além da implícita revogação da Lei Ordinária Federal 6.830, de 1980.

1 - Projeto de lei 5.080 / 2009

Exposição de Motivos nº 186

(Solicitada Urgência Constitucional em 18/06/2009)

(Solicitada a retirada da Urgência Constitucional em 25/08/2009)
 
Assunto: Dispõe sobre a cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública e dá outras providências.
 
2 - Projeto de lei 5.081 / 2009



Exposição de Motivos nº 188



(Solicitada Urgência Constitucional em 18/06/2009)

(Solicitada a retirada da Urgência Constitucional em 25/08/2009)
 
Assunto: Dispõe sobre a instituição de mecanismos de cobrança dos créditos inscritos em dívida ativa da União, das autarquias e das fundações públicas federais, mediante a regulamentação da prestação de garantias extrajudiciais, da oferta de bens imóveis em pagamento, do parcelamento e pagamento à vista de dívida de pequeno valor, da previsão da redução do encargo legal previsto no art. 1o do Decreto-Lei no 1.025, de 21 de outubro de 1969, e dá outras providências.
 
3 - Projeto de lei 6.463 / 2009


Exposição de Motivos nº 24
 
Assunto: Dispõe sobre as contribuições devidas para os conselhos profissionais em geral, bem como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética.
 
Recomento a leitura dos projetos e de suas respectivas exposições de motivos: http://www.relacoesinstitucionais.gov.br/sobre/orgaos-vinculados/assuntos_parl/projetos-de-lei/2009
 
Além de não serem LEIS COMPLEMENTARES, ao ler a exposição de motivos de todos constata-se que o processo legislativo foi inaugurado por cidadãos comuns, o que é um perfeito absurdo e representa apenas o chamado "tráfico de influências".
A intenção dos Ministros de Estado é de que o Presidente da República se transforme em um mero carteiro de projetos de lei de autoria de cidadãos comuns e, portanto, desencadeie leis que não são de sua iniciativa, invada competência do Poder Legislativo e não honre com o juramento que faz no ato de sua posse, que é a defesa da Carta Maior.
 
Entretanto, os interessados na matéria - EXECUÇÃO FISCAL - poderão constatar a coerência como este blog vem tratando a Lei Ordinária Federal 6.830, de 22 de setembro de 1980, pois, a intenção dos referidos projetos de lei não é a de CORRIGIR os grosseiros erros que estão sendo apontados pelos profissionais da área jurídica no Poder Judiciário.

Verifique que a Lei Ordinária Federal 5.869, de 1973, será brevemente substituída por outra.
 
DISPOSITIVOS VIOLADOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, Artigos 2º, 22, incisos I, XVI, XXIII, parágrafo único, 24, inciso I, XII, § 1º a § 4º, 44, 48, 59, parágrafo único, 61, 62, 84, inciso III, parágrafo único, 87, 146, inciso III e 149.